O Ministério da Saúde mudou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por avião.
Esta alteração consta em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, que foi publicada no dia 18 fevereiro.
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A Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.
Ao alterar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas no mundo.
“A decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior risco”, diz um dos trechos da nota da mudança.
*Com informações da Agência Brasil