Na quinta-feira (23/11), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão que resultou na suspensão das cobranças das parcelas remanescentes dos clientes da 123 Milhas, efetuadas por meio de cartão de crédito. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ao acatar o recurso apresentado pelo Instituto de Defesa Coletiva, foi a responsável por essa determinação.
O documento apresentado pela magistrada destaca que o “ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito nos termos do art. 54-G do CDC (do Código de Defesa do Consumidor)”.
A decisão vale exclusivamente aos clientes que participam da ação coletiva e que apresentaram contestação da fatura com uma antecedência mínima de 10 dias. A multa por descumprimento, conforme destacado na decisão, é estabelecida em “R$2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$20.000,00 por consumidor”.