Nesta quinta-feira (5), o Brasil e Ruanda formalizaram um tratado de transferência de pessoas condenadas, após uma reunião entre os chanceleres dos dois países, Mauro Vieira e Vicent Biruta. Segundo o acordo, indivíduos condenados em um dos países podem agora ser transferidos para cumprir suas penas no território do outro país.
A gestão das negociações para envio ou recebimento de condenados ficará a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Brasil, e do Ministério da Justiça em Ruanda. O tratado, entra em vigor dentro de trinta dias.
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Para que a transferência seja viável, a pessoa condenada em um dos países deve atender aos seguintes critérios: ser cidadã da outra nação ou possuir residência habitual ou vínculo pessoal no território do outro país que justifique a transferência; ter recebido uma sentença definitiva e que possa ser executada; e, no momento do pedido de transferência, deverá restar pelo menos um ano de pena a ser cumprido.
O documento coloca ainda como condição para a transferência, que o fato que originou a condenação deve constituir infração penal perante a legislação dos dois países. Além disso, o acordo afirma que o pedido de transferência pode ser iniciado com base na manifestação de vontade do condenado ou, quando necessário, por meio de seu representante legal.
O acordo também assegura que os presos transferidos terão acesso aos mesmos direitos concedidos aos condenados do Estado que os receberá, incluindo “educação, oportunidades de trabalho e treinamento vocacional, quando aplicável.” Adicionalmente, os detentos poderão ser considerados para medidas alternativas à prisão, desde que estejam disponíveis e sejam aplicáveis às pessoas condenadas pelo Estado que receberá os reclusos.