A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece de forma permanente a entrega de medicamentos controlados na casa dos pacientes. Inicialmente autorizada em caráter temporário durante a pandemia, essa prática agora se torna definitiva. Entretanto, a agência revisou o limite máximo de medicamentos permitidos por prescrição para entregas remotas. Durante o período da pandemia, esse limite havia sido ampliado temporariamente, mas essa flexibilização deixou de vigorar na semana passada.
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Na pandemia, era permitida somente a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento. Mas para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, é necessário que as farmácias e drogarias cumpram algumas regras. Veja quais são:
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.