O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu nesta tarde medida cautelar (liminar) suspendendo os decretos presidenciais 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, que reduzem a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e que se mostraram prejudiciais à Zona Franca de Manaus.
Efetivamente, os efeitos de todos os decretos se encontram suspensos.
A decisão do ministro acontece um dia após visita do governador Wilson Lima (União Brasil), na qual ambos conversaram sobre os decretos e o potencial dano econômico para o Amazonas.
Ela também estabelece que o assunto será julgado em definitivo ad referendum, ou seja, pelo plenário do STF.
Alexandre de Moraes também institui que se comunique ao Presidente da República, no prazo de 10 dias, solicitando-lhe informações.
Leia a decisão de Alexandre de Moraes na íntegra abaixo:
ADI 7153 MC_220506_121353_220506_121627