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Polêmica nas Olimpíadas: após caso de lutadora de boxe, entenda o que é uma pessoa intersexo

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Continua repercutindo a luta de boxe feminino da quinta (1º/8) entre a italiana Angela Carini e a argelina Imane Khelif: Carini abandonou a disputa após 46 segundos, e Khelif passou a ser alvo de notícias falsas na internet, que a classificaram como atleta transgênero.

A italiana depois veio a público, e explicou que o seu abandono não teve nada a ver com a situação envolvendo a adversária. Ainda assim, a polêmica se instaurou.

Foi divulgado, após a luta, que Khelif foi reprovada pela IBA, Associação Internacional de Boxe, em um teste de gênero, no ano passado. No entanto, ela teria sido liberada pelo COI (Comitê Olímpico Internacional) para competir nas Olimpíadas.

Em nota, o COI afirmou que “toda pessoa tem o direito de praticar esportes sem discriminação”, afirmou que “as duas atletas têm participado em competições internacionais de boxe por muitos anos na categoria feminina” e classificou como “enganosas” publicações questionando a legitimidade de Khelif.


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Imane Khelif não é transgênero, ela é mulher, cresceu e foi criada como uma. Ela faz parte do grupo que pode ser considerado como “intersexo”: pessoas que nasceram com alguma variação hormonal que não se encaixa nas normas médicas para corpos do sexo feminino ou masculino.

Algumas pessoas com a condição intersexo têm órgãos genitais femininos, mas também apresentam cromossomos sexuais XY (que determinam o sexo masculino) e níveis de testosterona no sangue compatíveis com o corpo masculino. É o caso da corredora sul-africana Caster Semenya, que foi impedida de disputar as olimpíadas de Tóquio em 2021.

A IBA proíbe atletas com cromossomos XY de disputar eventos femininos. Mas a associação não faz parte do COI, que a baniu em 2023.

Em 2021, o comitê lançou uma cartilha (ainda em vigor) com dez princípios para “promover a igualdade de gênero e inclusão”. Entre outras determinações, segundo as diretrizes do COI:

  • Cabe a cada federação esportiva criar suas regras, que podem variar conforme o esporte;
  • O atleta tem direito de contestar a Federação Internacional no Tribunal Arbitral do Esporte.

Joana Harper – mulher trans, ex-atleta e uma das maiores autoridades no assunto – contou ao site G1 que o documento, que ela ajudou a redigir, era baseado em um critério objetivo: o nível de testosterona no sangue dos atletas. Ela disse:

“Mulheres trans tinham que reduzir a testosterona a um valor específico e mantê-la assim por 12 meses antes de competir. A política foi amplamente adotada por várias das federações desportivas”.

Ela também falou sobre quais vantagens, e desvantagens, atletas trans podem ter ao disputar categorias esportivas:

“De maneira geral, as mulheres transexuais são mais altas e mais fortes do que mulheres cis, mesmo com terapia hormonal, mas também têm desvantagens potenciais. As nossas estruturas maiores agora são sustentadas por massa muscular reduzida, capacidade aeróbica reduzida e isso pode levar a desvantagens em coisas como rapidez, e giros e recuperação”.

Para ela, no fim das contas, trata-se de uma polêmica vazia. Para Joana, o  mundo esportivo está recheado de exemplos nos quais determinados grupos de atletas têm vantagem sobre outros. Ela disse:

“Permitimos que atletas canhotos compitam contra atletas destros, embora atletas canhotos tenham vantagens em muitos esportes, por exemplo”.

Nas Olimpíadas de Paris, apenas duas atletas assumidamente transgênero se classificaram para os jogos: Nikki Hiltz, no atletismo, e Quinn, no futebol canadense.

Com informações de G1

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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