A Justiça espanhola anulou a condenação de Daniel Alves, ex-jogador do Barcelona e da Seleção Brasileira, que havia sido acusado de estupro. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu que as provas apresentadas não eram suficientes para sustentar a culpa do atleta no caso da suposta agressão sexual a uma jovem, que teria ocorrido em uma boate na noite de 31 de dezembro de 2022.
Decisão Unânime
A decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados do Tribunal Superior, que apontaram diversas falhas na condenação em primeira instância. Segundo o colegiado, a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições”, tanto em relação aos fatos quanto na avaliação jurídica e suas consequências.
Com essa decisão, todas as medidas cautelares impostas a Daniel Alves foram revogadas.
O documento foi assinado pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach, María Jesús Manzano, além do magistrado Manuel Álvarez.
Pena e Liberdade de Daniel Alves

O Ministério Público da Espanha havia solicitado uma pena de 9 anos para Daniel Alves, mas ele havia sido inicialmente condenado a 4 anos e 6 meses. O ex-jogador estava respondendo em liberdade desde que pagou uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões na época).
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Falta de provas
Os magistrados destacaram que a decisão original já indicava uma “falta de confiabilidade” no testemunho da vítima, ressaltando que o relato dela “não correspondia à realidade”.
A jovem havia negado qualquer prática sexual, embora exames de DNA apontassem uma “altíssima probabilidade” de que o ato ocorreu.
Além disso, a condenação em primeira instância teria considerado o relato da jovem sobre a penetração vaginal não consentida no banheiro da boate como verdadeiro, sem confrontá-lo adequadamente com outras evidências, como análises de impressões digitais e exames biológicos.
Inocência
O Tribunal também criticou o “salto argumentativo” da condenação inicial, afirmando que a denunciante já havia apresentado inconsistências em outros momentos de seu relato. A Seção de Apelações frisou que, para condenações criminais, é necessário um “padrão reforçado de fundamentação”, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e a jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Com isso, Daniel Alves foi declarado inocente das acusações, com sua liberdade plenamente restabelecida.