Nesta quinta-feira (04/01), o Vaticano esclareceu que a bênção pastoral para os casais homoafetivos ou em situação “irregular”, que foi recentemente permitida pela Igreja Católica, não será litúrgica ou ritualizada, ela deve ser sobretudo, muito breve e rápida.
Segundo declaração do prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal argentino Victor Manuel Fernández, são bênçãos de 10 a 15 segundos, sem ritual, nas quais, “as duas pessoas se aproximam para invocá-la, simplesmente pedem ao Senhor paz, saúde e outros bens para essas duas pessoas que solicitam“.
O religioso esclarece pontos da declaração “Fiducia Supplicans“, emitida no dia 18 de dezembro de 2023, que permitiu bênçãos a casais homossexuais ou em situação de união estável, desde que essa prática não seja confundida com o casamento.
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De acordo com o órgão, são possíveis as bênçãos a casais em situação irregular e a casais do mesmo sexo, cuja forma não deve ter qualquer fixação ritualística por parte das autoridades eclesiásticas, a fim de não produzir uma confusão com a bênção característica do sacramento do matrimônio.
Ao mesmo tempo, pede-se que possam viver o Evangelho de Cristo em plena fidelidade e que o Espírito Santo possa libertar estas duas pessoas de tudo o que não corresponde à sua vontade divina e de tudo o que exige purificação.
O comunicado visa esclarecer as inúmeras objeções e oposições das conferências episcopais e todo o mundo, e repete que a doutrina do casamento não muda. Por fim, o Vaticano enfatiza que esta bênção para casais “irregulares” ou homossexuais “nunca será realizada ao mesmo tempo que os ritos de união civil ou mesmo em relação a eles.”
A Doutrina da Fé acrescenta um exemplo do que seria uma “bênção pastoral” em que o sacerdote formula a oração “Senhor, olha para estes teus dois filhos, concede-lhes saúde, trabalho, paz, ajuda mútua. Liberte de tudo o que contradiz o teu Evangelho e concede-lhes viver segundo a tua vontade. Amém”.