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TJ-AM derruba decisão de juíza e garante realização do concurso da PM no domingo

Decisão proferida nesta sexta-feira (4) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, trouxe novo desdobramento ao histórico de medidas envolvendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (TJ-AM).

O magistrado baseou-se em defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e reverteu a decisão da juíza plantonista Mônica Cristina Raposo, que suspendeu a realização do certame marcado para o próximo domingo (6).

Mônica Cristina havia acatado pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) sob o argumento de que houve “abuso de poder” da organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) que, no dia 17 de janeiro, alterou os locais da prova para realocar candidatos em cidades próxima a Humaitá, como Acre e Rondônia. 

Leia mais:

TCE-AM revoga suspensão de concurso da PM

Justiça suspende concurso da PM-AM com multa de 500 mil reais diário caso decisão seja descumprida

 

Chalub argumentou que a decisão da juíza foi de “causa inequívoca de lesão à ordem pública”, seja por repercutir juridicamente em uma centena de milhares de pessoas, seja por envolver muitos gastos para sua realização.

O magistrado explicou que a mudança de áreas de realização das provas se deu porque houve aumento de 256% do número de candidatos previstos para a seleção – 111.586 inscritos – e esse número obrigou a empresa a fazer alterações.

“Diante do elevado número de inscritos para a prova, a empresa publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocar os candidatos, caso o número de inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios”, declarou o presidente do TJAM.

Chalub destacou que a alteração da regra do edital teve como objetivo garantir que todos os candidatos inscritos pudessem realizar a prova em “igualdade de condições, seja no mesmo horário, na mesma data, em locais seguros e confortáveis”.

 

Confira a decisão na íntegra

 

Via assessoria

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Decisão proferida nesta sexta-feira (4) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, trouxe novo desdobramento ao histórico de medidas envolvendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (TJ-AM).

O magistrado baseou-se em defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e reverteu a decisão da juíza plantonista Mônica Cristina Raposo, que suspendeu a realização do certame marcado para o próximo domingo (6).

Mônica Cristina havia acatado pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) sob o argumento de que houve “abuso de poder” da organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) que, no dia 17 de janeiro, alterou os locais da prova para realocar candidatos em cidades próxima a Humaitá, como Acre e Rondônia. 

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Chalub argumentou que a decisão da juíza foi de “causa inequívoca de lesão à ordem pública”, seja por repercutir juridicamente em uma centena de milhares de pessoas, seja por envolver muitos gastos para sua realização.

O magistrado explicou que a mudança de áreas de realização das provas se deu porque houve aumento de 256% do número de candidatos previstos para a seleção – 111.586 inscritos – e esse número obrigou a empresa a fazer alterações.

“Diante do elevado número de inscritos para a prova, a empresa publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocar os candidatos, caso o número de inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios”, declarou o presidente do TJAM.

Chalub destacou que a alteração da regra do edital teve como objetivo garantir que todos os candidatos inscritos pudessem realizar a prova em “igualdade de condições, seja no mesmo horário, na mesma data, em locais seguros e confortáveis”.

 

Confira a decisão na íntegra

 

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