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Lei determina que empresas deverão denunciar casos de violência ocorridos em estabelecimentos comerciais

Lei determina que empresas deverão denunciar casos de violência ocorridos em estabelecimentos comerciais

Comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato. Foto: Divulgação

Lei sancionada na sexta-feira (8) pelo prefeito de Manaus David Almeida determina que estabelecimentos comerciais – como shoppings centers, lojas e supermercados – terão de comunicar aos órgãos de segurança casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, ocorridos dentro desse locais.

Segundo a lei, a comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato ocorrido dentro das dependências do local. O relato precisa conter informações que possam auxiliar na identificação da vítima e do infrator.


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Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão receber advertência na primeira ocorrência e multa no valor de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs) – que pode chegar em até R$ 2,5 mil – na primeira reincidência.

Nos demais casos de não cumprimento da lei, a penalidade será o pagamento em 40 UFMs, o que equivale a R$ 5 mil.

Via assessoria