A final da ginástica solo artística que teve a brasileira Rebeca Andrade garantindo a medalha de ouro, vem trazendo grandes reviravoltas. A competição classificou as estadunidenses: Simone Biles com a medalha de prata e Jordan Chiles com o bronze. Em quarto e quinto lugar ficaram as romenas: Ana Barbosu e Sabrina Voinea.
Porém, a Federação Romena de Ginástica entrou com um recurso, relatando o tratamento dado às ginastas romenas e pediram revisão da prova. Segundo o órgão as ginastas do país tiveram um tratamento “desonroso” em Paris 2024. As duas atletas teriam deixado a Arena Bercy aos prantos depois da final do solo. Ana Barbosu chegou a ser anunciada como medalha de bronze, mas viu sua nota cair para quarta posição, depois que os juízes reavaliaram a nota da americana Jordan Chiles.
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) aceitou o recurso da Federação Romena de Ginástica (FRG). Com a decisão, a medalha de bronze antes conquistada por Jordan Chiles, dos Estados Unidos, pertence, agora, à ginasta romena Ana Barbosu. A informação foi confirmada pela FRG.
Com a revisão de nota revertida, a nota atualizada de Chiles foi de 13.666. A pontuação coloca a colega de equipe de Simone Biles em quinto lugar. Atrás de Rebeca Andrade (14.166), Simone Biles (14.133), Ana Barbosu (13.700) e a também romena, Sabrina Maneca Voinea (13.700).
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Leia o comunicado na íntegra:
“Com um olho rimos, com outro choramos. Na sequência das submissões apresentadas ao CAS pela FRG e COSR, o Tribunal Arbitral do Desporto decidiu que a medalha de bronze deveria ir para Ana Maria Bărbosu.
A Federação Romena de Ginástica, representada pelo escritório de advocacia especializado em direito desportivo, Gherdan si Asociatii SCA, através do advogado coordenador Sabin Gherdan e dos advogados Călina Tejan e Raul Ștefan Celmare, após um esforço coletivo de cinco dias e quatro noites, comunica o dispositivos da reunião TAS no caso:
FRG, Bărbosu, vs. Federação Internacional de Ginástica:
1. O pedido registrado por Ana Maria Bărbosu é parcialmente admitido.
2.O recurso interposto por Jordan Chiles foi interposto fora do prazo de 1 minuto previsto no art. 8.5 do Regulamento Técnico da FIG e é considerado sem efeito.
3.A pontuação original de 13.666 atribuída ao atleta Jordan Chiles na final é restabelecida.
Informações: Hora Brasil e O Antagonista