Dos 12 milhões de trabalhadores que receberão recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 9,5 milhões de pessoas (80% delas) não receberão o valor integral a que teriam direito pelas novas regras, informou nesta quinta (27/2) o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho.
A explicação é que esses trabalhadores fizeram antecipação do saque-aniversário por meio de uma linha de crédito com os bancos. Por causa disso, terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos com as instituições financeiras.
O presidente Lula (PT) vai publicar nesta sexta (28/2) medida provisória com as novas regras, autorizando o saque. O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória. Esses trabalhadores tiveram os recursos retidos.
O percentual disponível para saque na modalidade vai de 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional. Marinho explicou:
“O senhor pega seu aplicativo na Caixa. Ele tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS]. Desse valor, ele antecipou R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador, que eu vou explicar agora, ele terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”.
O valor total dessa liberação inicial será de cerca de R$ 6 bilhões, injetados diretamente na economia do país – metade do total informado pelo governo, de R$ 12 bilhões.
Para quem tem direito, os recursos serão liberados imediatamente em 6 de março. Segundo dados do Ministério do Trabalho, 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.
O restante dos recursos serão liberados 110 dias após a publicação da medida provisória (MP). Os valores a serem liberados posteriormente se referem aos valores acima de R$ 3 mil, o equivalente aos outros R$ 6 bilhões.
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O que muda nas regras para saque do FGTS?
Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS: O saque-rescisão, disponível há 30 anos e que é possível quando o trabalhador é demitido sem justa causa; e o saque-aniversário, válido desde 2020, modalidade que permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário, com o valor variando entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. Após a demissão, o trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.
Agora, a partir das novas regras da medida provisória, o trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.
*Com informações de G1