A Receita Federal prorrogou a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio. Antes a data limite era até 29 de abril. A instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (05).
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O limite de entrega para quem pretende quitar o imposto a pagar por meio de débito automático a partir primeira parcela também foi adiado, para o dia 10 de maio, a data limite era 10 de abril.
A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 maio até o dia 31 de maio.
Desde o dia 07 de março, quando começou o prazo da declaração, mais de 10 milhões já foram entregues. O governo federal estima receber 34,1 milhões de declarações.
Quem não cumprir o prazo estabelecido deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Já as restituições serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Lembrando que o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividades rural em 2021;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.