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STF suspende julgamento de acusada de pichar “perdeu, mané” em estátua em Brasília

Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (24/03) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, em frente à sede da Corte. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, adiando a decisão sem previsão de retomada.

O julgamento, conduzido pela Primeira Turma do STF, teve início na última sexta-feira (21/03) no plenário virtual. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, enquadrando-a nos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, formando um placar parcial de 2 a 0.

Contexto e repercussão

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que Débora “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo diante do cenário de depredação do espaço público”.

A frase pichada na estátua remete a uma declaração do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022. Na ocasião, ao ser abordado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, Barroso respondeu: “Perdeu, mané”.

Defesa contesta condenação

Os advogados de Débora, Hélio Júnior e Tanieli Telles, manifestaram indignação diante do voto de Moraes, classificando a condenação proposta como um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

A defesa também argumenta que Débora “nunca teve envolvimento com crimes” e considera o julgamento “político”.

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, afirmaram os advogados em nota enviada à Agência Brasil.

Com o pedido de vista de Luiz Fux, o julgamento segue sem data para ser retomado.

*Com informações da Agência Brasil.

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