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Quinto Constitucional: Laura Lucas diz que está na hora de uma advogada chegar ao TJAM

Advogada com 20 anos de experiência na área Processual Civil, Laura Lucas é pré-candidata a desembargadora na cota destinada ä advocacia
Quinto Constitucional: Laura Lucas diz que está na hora de uma advogada chegar ao TJAM

(Foto: Rede Onda Digital)

A advogada amazonense e pré-candidata a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na vaga destinada ao Quinto Constitucional, Laura Lucas, afirmou, nesta quarta-feira (17), com exclusividade à Rede Onda Digital, que passados 91 anos da introdução deste instituto constitucional está na hora da primeira mulher chegar à mais alta Corte da Justiça Amazonense.

“O Quinto foi introduzido na Constituição de 1934, mas só foi consolidado na Constituição de 1988, portanto, está na hora de uma mulher chegar ao TJAM por esse dispositivo e eu espero poder estar na lista sêxtupla para ter essa oportunidade”, disse Laura Lucas.

A advogada, que tem 20 anos de experiência com direito Processual Civil, também é professora com pós-graduação em nível de mestrado e diz que com este curriculum está apta a participar da consulta e integrar a lista sêxtupla, conforme estabelece as resoluções do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


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Regras da consulta são definidas pela OAB-AM

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas (OAB-AM), deve ser reunir na tarde desta quarta-feira (17) para definir as regras para a consulta que indicará o nome de seis advogados para o Tribunal de Justiça do Amazonas escolher três que serão submetidos ao governador Wilson Lima (União).

Os membros do conselho vão trabalhar a partir uma proposta de resolução apresentada por um grupo de trabalho criado pelo presidente da OAB, Jean Cleuter Mendonça. Nessa resolução deverá estar prevista a equidade de gênero, ou seja, serão eleitos três homens e três mulheres.

A decisão final sobre o novo desembargador, que substituirá o desembargador aposentado Domingos Chalub, deve sair até o final de dezembro, se não houver contestações judiciais.

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