Perdeu o prazo da Justiça Eleitoral? Veja o que muda para o seu voto

O prazo para regularizar o título de eleitor e realizar serviços como emissão de primeira via, transferência de domicílio e cadastro biométrico terminou no dia 6 de maio. Com o fechamento do cadastro eleitoral, muitos eleitores ficaram com dúvidas sobre como ficará a situação para as eleições de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma série de orientações para quem está com pendências.
A principal pergunta é: quem não cadastrou a biometria ainda pode votar? A resposta depende da situação eleitoral.
O eleitor deve consultar sua situação no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Se o status constar como “regular”, mesmo sem biometria cadastrada, poderá votar normalmente no dia da eleição, apresentando um documento oficial com foto.
Multas eleitorais
Sobre o pagamento de multas eleitorais, é possível quitar os débitos a qualquer momento. No entanto, o eleitor só poderá votar se, após o pagamento, sua situação for regularizada. Caso o título tenha sido cancelado por irregularidades, será necessário aguardar a reabertura do cadastro após as eleições para regularizar.
Outra dúvida comum é sobre quem não transferiu o título para a cidade onde mora atualmente. Nesse caso, o eleitor tem três opções: votar na cidade de origem, justificar a ausência (se estiver longe) ou solicitar o voto em trânsito, se estiver dentro do mesmo estado. O voto em trânsito deve ser solicitado com antecedência; as regras específicas podem ser consultadas no site do TSE.
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Mesmo com o cadastro fechado, alguns serviços eleitorais continuam disponíveis pela internet, como a emissão de certidão de quitação eleitoral, certidão de filiação partidária, certidão de crimes eleitorais, consulta e pagamento de multas e inscrição para ser mesário ou mesária.
Quitação eleitoral
Eleitores que estão em situação irregular e precisam de comprovante de quitação eleitoral para obter passaporte, CPF, matrícula em faculdade ou outros serviços que exigem o documento podem solicitar uma certidão eleitoral circunstanciada diretamente no cartório eleitoral. Esse documento explica a situação do eleitor e pode ser aceito por alguns órgãos, mas não regulariza o título.
Por fim, quem fez uma solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral antes do prazo e ainda aguarda análise deve acompanhar o andamento pelo número de protocolo gerado no momento do pedido. O prazo de 6 de maio se refere ao encerramento para fazer o pedido, não à data de conclusão da análise. Portanto, mesmo que a solicitação ainda não tenha sido deferida, o processo está em andamento.
A recomendação do TSE é que os eleitores com pendências procurem se regularizar assim que o cadastro for reaberto, após as eleições, para evitar problemas futuros.





