Patrão pode pedir voto para candidato? Entenda o que diz a Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram, nesta quinta-feira (6/8), a campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”.
A iniciativa busca prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho, além de proteger o direito de trabalhadores escolherem livremente seus candidatos nas eleições de 2026. A campanha adota o slogan “No meu voto mando eu”.
O lançamento ocorreu na sede do TSE, em Brasília, durante a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre as instituições. O documento prevê campanhas educativas, produção e compartilhamento de vídeos, cartilhas e outros materiais informativos, além da realização de cursos, seminários, oficinas e ações de capacitação.

A Aliança também pretende reunir empresas, órgãos públicos, entidades de classe e representantes da sociedade civil em uma rede de conscientização e defesa da liberdade de escolha dos eleitores.
Durante a cerimônia, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a escolha nas urnas somente é legítima quando representa a livre manifestação da vontade do eleitor.
“Nenhuma influência decorrente de relações econômicas, profissionais, hierárquicas ou funcionais pode substituir a consciência individual de quem comparece às urnas para exercer um direito que pertence exclusivamente a ele”, declarou.
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O que caracteriza assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição hierarquicamente superior constrangem, ameaçam ou pressionam trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Entre as práticas estão ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais, promessas de benefícios, exigência de participação em atos de campanha e tentativas de controlar ou fiscalizar o voto dos funcionários.
A conduta pode ocorrer em diferentes relações de trabalho, envolvendo empregados com carteira assinada, servidores públicos, terceirizados e estagiários. Dependendo do caso, o responsável poderá sofrer consequências nas áreas eleitoral, trabalhista, civil e criminal.
Empresas, instituições públicas, entidades e cidadãos podem aderir à campanha por meio do formulário disponível na página oficial da iniciativa. Os participantes também podem baixar gratuitamente os materiais de divulgação. Denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público pela Sala do Cidadão do MPF.





