Empresa que descumprir transição do fim da 6×1 pode sofrer processos, alerta advogada

A aprovação da PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais ainda depende da votação no Senado, mas já gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre os próximos passos. Em entrevista à Rede Onda Digital, a advogada trabalhista Qdma Christina explicou os principais impactos jurídicos da mudança, os riscos para empresas que descumprirem os prazos e as armadilhas da pejotização.
A transição para a nova jornada será feita em duas etapas: redução para 42 horas semanais em 60 dias após a promulgação e para 40 horas após 14 meses. Mas o que acontece se a empresa não se adequar no prazo?
“A empresa que não conseguir cumprir, nesses 60 dias, a mudança da jornada de trabalho poderá sofrer um passivo trabalhista, tendo processos voltados contra ela”, alertou a advogada.
Na prática, os trabalhadores poderão acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o direito à redução da jornada e o pagamento de possíveis horas extras excedentes.
Estagiários e aprendizes
A advogada esclareceu que a nova regra vale para todos os contratos celetistas (CLT). Já estagiários e jovens aprendizes não serão atingidos pela redução da jornada porque possuem legislação própria.
“Tende-se a crer que seja especialmente para pessoas empregadas, não tendo o aprendiz e o estagiário, porque eles possuem uma lei própria já estabelecendo a sua jornada de trabalho, que não são as 40 horas semanais”, explicou Qdma Christina.
Efeito pejotização
Um dos principais receios é que empresas passem a contratar mais trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) para burlar os direitos trabalhistas, incluindo a nova jornada reduzida. A advogada reconheceu o risco.
“Quanto à pejotização, hoje em dia os processos já estão suspensos no STF, pois há essa questão de relação jurídica: se é da Justiça do Trabalho a competência ou da questão civil. Mas, sim, pode sofrer passivos trabalhistas em relação à contratação de pejota e continuando tratando como CLT”, afirmou Qdma Christina.
Na prática, se uma empresa contrata um trabalhador como PJ mas exige horário fixo, subordinação e exclusividade, características típicas da relação celetista, ela pode ser processada e condenada a pagar os direitos trabalhistas devidos. No entanto, a definição sobre qual Justiça vai julgar esses casos ainda está suspensa no Supremo Tribunal Federal.
Como o trabalhador pode se proteger?
Para a advogada, a principal proteção do trabalhador é conhecer seus direitos. O profissional contratado como PJ não tem vínculo de emprego, jornada fixa nem subordinação direta.
“Ele pode trabalhar para uma empresa e, nesse mesmo compasso, trabalhar para outras empresas, não tendo um vínculo estabelecido em uma só”, explicou.
Caso a empresa contrate como PJ mas exija horário, subordinação e exclusividade, o trabalhador pode recorrer à Justiça. “Sabendo desses direitos, ele pode recorrer à Justiça, caso seja de forma contrária, tratando o pejota como CLT”, concluiu.
A PEC ainda aguarda votação no Senado. Se aprovada, a medida será uma das maiores mudanças na legislação trabalhista brasileira das últimas décadas.





