OAB-AM estima que consulta para escolha de desembargador será em novembro

O presidente da seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Jean Cleuter, estimou que a consulta pública para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na vaga destinada à advocacia pelo chamado Quinto Constitucional, acontecerá até a segunda quinzena de novembro.
Conforme Jean Cleuter, o prazo para realização da consulta está sendo alvo de amplo debate entre os chamados pré-candidatos, pois alguns reclamam e outros concordam com as posturas adotadas pela gestão com base em regramentos já definidos pelo Conselho Federal da OAB.
“Vamos fazer a consulta em um prazo médio, igual a de outras seccionais. Nossa postura é de transparência em tudo para que a imparcialidade seja a marca desta consulta”, defendeu Jean Cleuter.
Com novas desembargadoras, TJAM reduz desigualdade de gênero
Prazos e regras para escolha do Quinto Constitucional
O presidente da OAB-AM explicou, durante participação no programa Meio Dia com Jefferson Coronel, da TV Onda Digital, que o ofício do TJAM comunicando a vacância decorrente da aposentadoria do desembargador Domingos Chalub chegou na sexta-feira.
“Imediatamente formamos um grupo de trabalho que vai organizar as regras e os prazos da consulta. Esse grupo tem até a próxima segunda-feira (15) para entregar uma proposta que será submetida ao Conselho Seccional. Penso que o conselho pode analisar e aprovar a proposta do grupo de trabalho até o dia 18 e a partir daí podemos realizar a consulta em 60 dias”, relatou Cleuter, lembrando que, pela primeira vez, os eleitores votarão em três advogados e três advogadas e que a lista sextúpla terá equidade de gênero.
O que é o Quinto Constitucional?
O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e no Tribunal do Distrito Federal e Territórios devem ser preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.
Requisitos exigidos:
- Advogados: devem ter pelo menos 10 anos de efetiva atividade profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada;
- Membros do Ministério Público: também precisam ter no mínimo 10 anos de carreira.
Rito de nomeação:
- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o órgão representativo do Ministério Público elabora, por meio de votação direta, uma lista sêxtupla;
- O tribunal onde existe a vaga aberta reduz essa lista para três nomes apenas;
- O Poder Executivo (Governador, nos casos estaduais; Presidente da República, nos federais) escolhe e nomeia um dos três indicados dentro de 20 dias.
Objetivos deste dispositivo:
- Busca “oxigenar” o Judiciário ao trazer profissionais com vivência diversa, enriquecendo decisões judiciais com experiências práticas da advocacia ou do Ministério Público;
- Promove a pluralidade e representatividade social, contrabalançando a predominância de magistrados.
