‘STF é competente para julgar plano de golpe’, afirma ministra Cármen Lúcia

(Foto: Rosinei Coutinho/STF)
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quinta-feira (11) que a Corte é competente para julgar a ação penal que apura a elaboração de um plano de golpe de Estado no país. “Sempre entendi que a competência era do STF. Não há nada de novo para mim, voto do mesmo jeito que sempre votei”, declarou a ministra, afastando as preliminares levantadas pelas defesas sobre suposta incompetência do STF e da Primeira Turma.
O caso envolve Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, e outros sete réus, acusados de participação em crimes relacionados a um plano de golpe. Até o momento, o placar para condenar Bolsonaro é de 2 a 1, após os votos de Alexandre Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux.
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Votos e posicionamentos
O relator do caso, ministro Alexandre Moraes, votou pela condenação de todos os réus, apresentando um relatório de cerca de cinco horas com quase 70 slides. Ele dividiu sua manifestação em 13 pontos cronológicos, detalhando a atuação da organização criminosa.
O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, concordando com a condenação de todos os acusados por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já o ministro Luiz Fux, após mais de 13 horas de voto, determinou a condenação apenas de Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do ex-presidente) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), enquanto absolveu os outros seis réus:
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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
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Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin
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Almir Garnier, almirante de esquadra
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
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Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
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Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
Nesta quinta-feira à tarde, Cármen Lúcia vota podendo formar maioria na Corte pela condenação de Bolsonaro. O último voto será de Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
Crimes imputados
Os réus respondem a cinco crimes no STF:
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Organização criminosa armada
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Dano qualificado pela violência e ameaça grave (exceto Ramagem)
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Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)
A decisão da Primeira Turma pode definir os próximos passos do processo e marcar um capítulo importante na história recente da política brasileira, ao lidar com acusações de atentado contra a democracia.
(*) Com informações da CNN e O Globo
