Agressor terá que pagar multa e ressarcir custos em casos de violência contra a mulher, propõe Rodrigo Guedes

O homem foi preso no âmbito da Lei Maria da Penha (Foto: Divulgação/PC-AM)
De autoria do vereador Rodrigo Guedes (PP) um Projeto de Lei (PL) impõe punições financeiras aos agressores em casos de violência contra a mulher. A medida determina que todo acionamento de serviços públicos, como saúde, segurança, assistência social e jurídica, para atender vítimas de violência obrigará o agressor a pagar multa e ressarcir os custos gerados pelo atendimento.
“O projeto de Lei visa instituir mecanismos para coibição da violência contra a mulher, aperfeiçoando a aplicação de Lei Maria da Penha quando dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra o agressor, para ressarcimento ao Município de Manaus por despesas decorrentes de acionamento dos serviços públicos”, justificou o autor do PL.
De acordo com a proposta, a multa será calculada conforme a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, variando entre R$ 500 e R$ 500 mil. Em situações em que a violência envolver arma de fogo, o valor será aumentado em dois terços. Já em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O ressarcimento das despesas levará em conta custos com pessoal, materiais, acolhimento em casas de abrigo ou lares substitutos. Após cada atendimento, o órgão responsável deverá abrir processo administrativo para identificar o agressor, garantir contraditório e ampla defesa, fixar o valor da multa e notificar para pagamento em até 60 dias.
Os valores arrecadados serão destinados a programas de combate à violência contra a mulher e de recuperação da saúde das vítimas. Caso o agressor não efetue o pagamento no prazo, a dívida será inscrita na dívida ativa e cobrada judicialmente.
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A proposta recebeu o parecer favorável da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, e está na divisão de Apoio, aguardando ser incluída na ordem do dia para seguir em análise na Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).
