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TST obriga Correios a manter 80% do funcionamento durante greve

Decisão prevê multa diária de R$ 100 mil
26/12/25 às 07:16h
TST obriga Correios a manter 80% do funcionamento durante greve

(Foto: Reprodução)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, confirmou uma decisão que determina aos Correios a manutenção de pelo menos 80% do quadro de funcionários em funcionamento durante caso de greve.

A medida foi tomada após empregados da empresa estatal anunciarem, na semana passada, uma paralisação por prazo indeterminado, motivada por reivindicações de reajuste salarial.

A decisão, assinada em 18 de dezembro pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil caso a ordem judicial não seja cumprida.


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Além disso, Vieira de Mello Filho convocou uma sessão extraordinária para a terça-feira (30/12), com o objetivo de analisar a greve, mesmo durante o período de recesso do Judiciário.

O movimento paredista teve início em 16 de dezembro e se intensificou na noite de terça-feira (23/12), quando a maior parte dos sindicatos recusou a proposta de acordo coletivo para o período de 2025/2026. A negociação havia sido discutida em uma mediação conduzida pela vice-presidência do Tribunal.

A determinação judicial decorre de um dissídio coletivo de greve, ação ajuizada pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Ao examinar o pedido, o presidente do TST destacou o caráter essencial do serviço postal, que é prestado em regime de exclusividade no Brasil, e apontou os graves prejuízos que uma paralisação poderia causar à sociedade, especialmente em um momento sensível como o final do ano.

*Com informações do Metrópoles