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InícioBrasil

STJ determina que pais podem ser multados caso não vacinem os filhos contra covid-19

Os pais argumentaram que não poderiam ser penalizados, pois a vacina contra a covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização

Brasil
(Foto: Everton Lima (IFF/Fiocruz)
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    20 de março de 2025 às 17:36

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19, desde que o imunizante tenha sido aprovado e recomendado pelas autoridades sanitárias.

    A decisão foi tomada na terça-feira (18/03), durante a análise de um recurso apresentado por um casal do Paraná, que contestava a determinação da Justiça estadual para que pagassem multa de três salários-mínimos por não imunizarem a filha.

    Recusa pode ser considerada negligência parental

    Os pais argumentaram que não poderiam ser penalizados, pois a vacina contra a covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização. No entanto, os ministros do STJ rejeitaram o recurso, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que ressaltou que a vacinação infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


    Leia mais

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    A ministra destacou que a autonomia dos pais não é absoluta, e que a recusa em vacinar uma criança, sem justificativa médica, pode configurar negligência parental, sujeita a sanções do Estado.

    Além disso, Andrighi lembrou que a vacinação infantil contra a covid-19 foi recomendada pelas esferas municipal e federal desde 2022, e que o Conselho Tutelar e o Ministério Público já haviam orientado e alertado o casal antes da aplicação da multa.

    Vacinação como medida de proteção coletiva

    Ao justificar a decisão, a relatora ressaltou que a vacinação infantil não protege apenas a criança imunizada, mas contribui para a saúde coletiva, ajudando a erradicar doenças e minimizar sequelas.

    A ministra Daniela Teixeira, que também votou pela manutenção da multa, reforçou que a Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de seus direitos. “É nosso dever assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”, afirmou.

    *Com informações do G1.

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    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19, desde que o imunizante tenha sido aprovado e recomendado pelas autoridades sanitárias.

    A decisão foi tomada na terça-feira (18/03), durante a análise de um recurso apresentado por um casal do Paraná, que contestava a determinação da Justiça estadual para que pagassem multa de três salários-mínimos por não imunizarem a filha.

    Recusa pode ser considerada negligência parental

    Os pais argumentaram que não poderiam ser penalizados, pois a vacina contra a covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização. No entanto, os ministros do STJ rejeitaram o recurso, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que ressaltou que a vacinação infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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    Além disso, Andrighi lembrou que a vacinação infantil contra a covid-19 foi recomendada pelas esferas municipal e federal desde 2022, e que o Conselho Tutelar e o Ministério Público já haviam orientado e alertado o casal antes da aplicação da multa.

    Vacinação como medida de proteção coletiva

    Ao justificar a decisão, a relatora ressaltou que a vacinação infantil não protege apenas a criança imunizada, mas contribui para a saúde coletiva, ajudando a erradicar doenças e minimizar sequelas.

    A ministra Daniela Teixeira, que também votou pela manutenção da multa, reforçou que a Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de seus direitos. “É nosso dever assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”, afirmou.

    *Com informações do G1.

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