A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19, desde que o imunizante tenha sido aprovado e recomendado pelas autoridades sanitárias.
A decisão foi tomada na terça-feira (18/03), durante a análise de um recurso apresentado por um casal do Paraná, que contestava a determinação da Justiça estadual para que pagassem multa de três salários-mínimos por não imunizarem a filha.
Recusa pode ser considerada negligência parental
Os pais argumentaram que não poderiam ser penalizados, pois a vacina contra a covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização. No entanto, os ministros do STJ rejeitaram o recurso, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que ressaltou que a vacinação infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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A ministra destacou que a autonomia dos pais não é absoluta, e que a recusa em vacinar uma criança, sem justificativa médica, pode configurar negligência parental, sujeita a sanções do Estado.
Além disso, Andrighi lembrou que a vacinação infantil contra a covid-19 foi recomendada pelas esferas municipal e federal desde 2022, e que o Conselho Tutelar e o Ministério Público já haviam orientado e alertado o casal antes da aplicação da multa.
Vacinação como medida de proteção coletiva
Ao justificar a decisão, a relatora ressaltou que a vacinação infantil não protege apenas a criança imunizada, mas contribui para a saúde coletiva, ajudando a erradicar doenças e minimizar sequelas.
A ministra Daniela Teixeira, que também votou pela manutenção da multa, reforçou que a Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de seus direitos. “É nosso dever assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”, afirmou.
*Com informações do G1.