Foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12/5) o pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para suspender a ação penal que apura sua suposta participação na invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2022.
A solicitação da defesa foi feita em meio à formação de maioria no STF pela condenação da parlamentar. Até o momento, quatro dos cinco ministros da Primeira Turma votaram a favor de uma pena de 10 anos de prisão para Zambelli. O julgamento, realizado no plenário virtual, segue aberto e aguarda o voto do ministro Luiz Fux.
A defesa da deputada alegou que o processo deveria ser suspenso com base no mesmo argumento que resultou no trancamento parcial da ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), no caso da suposta trama golpista. O PL também pediu à Câmara dos Deputados que suspendesse o andamento da ação penal.
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No entanto, Moraes destacou que as condições constitucionais para a suspensão não se aplicam ao caso de Zambelli. Segundo ele, os crimes atribuídos à parlamentar teriam ocorrido antes de sua diplomação para o atual mandato, em dezembro de 2022. A Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspendam processos criminais apenas por fatos ocorridos após a diplomação do parlamentar.
“A hipótese não preenche nenhum dos requisitos constitucionais para aplicação do artigo 53, § 3º da Constituição”, afirmou Moraes na decisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Zambelli de ser a mentora da invasão ao sistema do CNJ, com o objetivo de forjar um mandado de prisão contra o próprio Moraes. O hacker Walter Delgatti Neto, que executou o ataque, declarou ter agido sob orientação da deputada.
Enquanto Zambelli nega envolvimento no crime e acusa Delgatti de mentir, a defesa do hacker mantém a versão de que ele atuou a mando da parlamentar.