O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para ir ao regime semiaberto humanizado.
O que entende o STF
O semiaberto harmonizado pode ser considerado uma antecipação da progressão do regime. Na prática, o condenado não é obrigado a voltar ao estabelecimento prisional após o trabalho ou estudo, e pode cumprir a pena em casa, utilizando monitoramento eletrônico, como a tornozeleira.
Silveira fez solicitação do STF após receber duas ofertas de emprego. No pedido, a defesa do ex-deputado solicitava que ele pudesse sair para trabalhar e voltar para dormir em casa, sendo monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica. Defesa também argumentou que ele tem bom comportamento e precisa trabalhar para sustentar a família.
Ofertas eram para que Silveira trabalhasse como auxiliar administrativo em academia e estagiário em escritório do próprio advogado. O primeiro estabelecimento fica em Petrópolis, na região serrana do estado do Rio. Já no escritório de Paulo Faria, o ex-deputado trabalharia de forma remota e receberia salário de R$ 2 mil por mês.
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Atualmente ex-deputado cumpre pena no regime semiaberto em uma colônia agrícola em Magé (RJ). Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em 2022, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de direito ao promover ataques aos ministros da Corte e estimular atos antidemocráticos.
Em dezembro de 2024, quatro dias após ser concedida a condicional, Silveira infringiu a medida de toque de recolher. Segundo a defesa, o ex-deputado alegou ter enfrentado uma emergência e precisou ir ao hospital. Contudo, os registros da tornozeleira eletrônica indicaram que ele esteve no hospital apenas até 00h44, mas não mencionaram que Silveira deixou o local e foi para um condomínio em Brasília, onde permaneceu até quase 2h da manhã.
Recentemente, o ex-deputado solicitou uma “saidinha” temporária para visitar a família durante a Páscoa, pedido rejeitado por Moraes, que considerou inadequado o comportamento de Silveira para esse tipo de benefício.


