Portaria redefine Política Nacional de Doação e Transplantes no SUS

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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, que institui oficialmente a Política Nacional de Doação e Transplantes e aprova um novo Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. A norma altera a Portaria de Consolidação nº 4, de 2017, e estabelece diretrizes atualizadas para a organização, funcionamento e fiscalização das atividades de doação e transplante de órgãos, tecidos e células no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, a política tem como objetivo garantir maior eficiência, equidade e transparência nos processos de doação e transplantes em todo o território nacional. Entre os princípios reafirmados estão a gratuidade do procedimento, a vedação absoluta à comercialização de órgãos e tecidos, o respeito à dignidade humana e a garantia de acesso universal e igualitário aos serviços oferecidos pelo SUS.
A portaria detalha as diretrizes que devem orientar a atuação do poder público, como o fortalecimento da capacidade instalada do sistema público de saúde, a integração entre os diferentes níveis de atenção, a ampliação da efetivação de doadores e a redução das desigualdades regionais no acesso aos transplantes. O texto também prevê ações permanentes de educação, informação e conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos.
Outro ponto central da norma é a consolidação do Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, que passa a reunir, de forma organizada, critérios para habilitação de estabelecimentos de saúde, definição de responsabilidades das equipes transplantadoras e procedimentos para captação, distribuição e transplante de órgãos e tecidos. A regulamentação também reforça a necessidade de qualificação contínua dos profissionais envolvidos em todas as etapas do processo.
A portaria estabelece ainda o uso obrigatório do Sistema Informatizado de Gerenciamento do Acesso às Listas de Espera, conhecido como SIGA SNT. A ferramenta será utilizada para o registro de potenciais doadores, notificação de morte encefálica, gerenciamento das listas de espera e alocação de órgãos, com o objetivo de garantir rastreabilidade, transparência e maior controle social sobre o sistema.
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No que se refere à governança, o texto define as competências do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais e municipais de saúde e das Centrais de Transplantes. Cabe à União a coordenação nacional da política, a normatização e o monitoramento do sistema, enquanto estados e o Distrito Federal são responsáveis pela gestão das centrais estaduais e pela articulação com os serviços habilitados. Aos municípios, compete apoiar a identificação de potenciais doadores e fortalecer a rede de atenção à saúde.
A norma também prevê mecanismos de monitoramento, avaliação e auditoria das atividades relacionadas à doação e aos transplantes, com possibilidade de suspensão ou desabilitação de serviços que descumprirem as regras estabelecidas. O objetivo, segundo o Ministério da Saúde, é assegurar qualidade, segurança e ética em todas as etapas do processo.
A Portaria GM/MS nº 8.041 entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação, prazo destinado à adaptação dos sistemas de informação, à capacitação das equipes e ao ajuste dos fluxos administrativos. A expectativa é que a atualização do marco normativo contribua para ampliar o número de doações e transplantes no país e reduzir o tempo de espera de milhares de pacientes que dependem do procedimento para sobreviver.






