Pix acima de R$ 5 mil não será taxado, diz Receita Federal

A imagem mostra a logomarca da Receita Federal em uma placa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (29/12), desmentindo os boatos que circularam nas redes sociais ao longo do fim de semana indicando que transações financeiras acima de R$ 5 mil passariam a ser taxadas em 2026. As publicações afirmavam ainda a existência de uma alíquota de 27,5% e de multas que chegariam a 150% para quem não recolhesse o suposto tributo.
Ainda no comunicado, a Receita afirmou que não existe, e nem pode existir, qualquer tipo de tributação sobre movimentações financeiras. Segundo o órgão, a Constituição Federal proíbe expressamente esse tipo de cobrança.
“Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”, disparou a nota.
A Receita também negou a existência de uma suposta alíquota de 27,5% aplicada a transações financeiras e classificou como “completamente falsa” a informação sobre multas de 150% por falta de declaração.
“As fake news que estão circulando inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo”, afirmou o órgão.
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Leia a nota à íntegra:
“Não existe, nem está prevista, a instituição de imposto incidente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, inclusive aquelas realizadas por meio do PIX. O Governo do Brasil não criou, não propôs e não debate qualquer medida que preveja a tributação de transferências, pagamentos ou recebimentos com base no valor movimentado.
A criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Não há qualquer proposta com esse teor em tramitação no Congresso Nacional, tampouco debate legislativo sobre a adoção dessa medida.
O Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios definidos em lei, e não sobre operações financeiras, transferências bancárias ou meios de pagamento, independentemente do valor envolvido.
Conforme nota da Receita Federal, cabe esclarecer que:
1 – A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;
2 – Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso;
3 – Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;
4 – Não existe tributação por movimentação financeira.
Por fim, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a prestação de informações corretas à sociedade. O órgão reforça que a partir de janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil estarão integralmente isentos do Imposto de Renda, enquanto rendimentos de até R$ 7.350 contarão com redução tributária.
A orientação é que a população se informe exclusivamente por meio dos canais institucionais e desconsidere conteúdos não oficiais ou de origem duvidosa. A Receita Federal ainda destaca que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos.”
*Com informações de Gov.br






