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Governo garante pensão vitalícia para pessoas com deficiência causada pelo Zika; veja como solicitar

Atualmente, 1.668 famílias já recebem o benefício
12/03/26 às 22:44h
Governo garante pensão vitalícia para pessoas com deficiência causada pelo Zika; veja como solicitar

Foto: Divulgação

O Governo Federal está garantindo o pagamento de pensão especial vitalícia para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika. Atualmente, 1.668 famílias já recebem o benefício, que tem valor equivalente ao teto da Previdência Social e é pago mensalmente durante toda a vida do beneficiário.

O benefício faz parte das ações do INSS, que desde novembro do ano passado analisa pedidos de famílias que ainda não recebiam a pensão prevista em lei.


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Como solicitar

O INSS continua recebendo pedidos de pensão especial e indenização por dano moral. A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não é necessário ir a uma agência, a menos que haja convocação expressa.

Além disso, quem já fez o requerimento em 2025 não precisa refazer o pedido. Caso a família já receba valor judicial pelo mesmo motivo, deverá optar por um dos benefícios, pois acumular ambos não é permitido.

Documentos exigidos:

• Documento de identificação e CPF (da criança e do representante legal);
• Exames complementares, relatórios médicos e demais documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;
• Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada).

O Laudo Médico deve conter:

– Identificação do paciente e diagnóstico clínico claro;
– Registro expresso da existência da deficiência e observância aos critérios do Ministério da Saúde;
– Assinatura, CRM e carimbo legível de todos os médicos da junta.

Orientações para o envio digital:
• Selecione o serviço: “Parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
• Arquivos em PDF ou imagem, coloridos e legíveis;
• Limite de 5 MB por arquivo (máximo de 50 MB no total).

 

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