A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio, foi publicada em dezembro de 2024, e entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
A portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. A nova regra estabelece que trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
A nova abordagem busca criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos funcionários, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.
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Mudanças no trabalho aos feriados
A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e aos domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação.
A determinação anterior, de 2021, permitia que o trabalho fosse feito sem consulta aos representantes de classes.
Atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar domingos e feriados continuam funcionando normalmente. Isso vale para algumas áreas do turismo e lazer. Serviços essenciais também estão com a permissão mantida.
Não há alterações na remuneração do trabalhador. Ou seja: o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, ou com folga outro dia da semana. Caso empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas.
*Com informações de Metrópoles