Roubo de celular e carro pode render até 10 anos de cadeia; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 4 e já está em vigor em todo o país.
As mudanças atingem diretamente crimes patrimoniais e golpes digitais, que cresceram nos últimos anos. Para o furto simples, a pena passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Se o crime for cometido durante a noite, a pena pode ser aumentada em até 50%. No caso de furto com fraude, como os golpes digitais, a pena máxima chegou a 10 anos de prisão.
Para os crimes de roubo, a pena subiu para 6 a 10 anos de reclusão. Se o roubo afetar serviços essenciais, como energia, água ou transporte, a pena pode chegar a 12 anos. O roubo de celular, carro ou equipamentos eletrônicos também passou a ter punição mais rigorosa, podendo alcançar 10 anos de prisão.
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Estelionato e golpes digitais
Os golpes e fraudes também foram alvo da nova lei. O estelionato, que antes tinha pena de 1 a 5 anos, permanece com o mesmo patamar, mas a novidade é a tipificação específica para golpes digitais, que agora têm pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Outros crimes também tiveram punições ampliadas: a receptação de animais passou a ter pena de 2 a 6 anos de prisão, e o roubo de fios e cabos pode render até 8 anos de reclusão.
A nova lei atende a uma demanda da população por mais segurança e respostas mais duras do Estado à criminalidade. O governo destaca que as regras já estão valendo e que a medida faz parte de um pacote de enfrentamento ao crime.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente sem vetos na parte principal do texto. O Ministério da Justiça ainda não divulgou balanço sobre os primeiros impactos da medida.





