Auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria: veja quais benefícios o MEI pode receber

Auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria estão entre os benefícios previdenciários garantidos aos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, muitos trabalhadores desconhecem esses direitos e acreditam que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) serve apenas para manter o CNPJ regularizado.
De acordo com o INSS, o salário-maternidade é destinado às mulheres que contribuem como MEI e pode ser solicitado em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter direito ao benefício, a empreendedora precisa manter a qualidade de segurada do INSS na data do parto ou da adoção, estar com a contribuição regularizada e apresentar a documentação exigida, como certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou documentos relacionados ao processo de adoção. Atualmente, não há mais exigência de carência mínima de contribuições para a concessão do benefício, desde que a segurada comprove vínculo com a Previdência Social.
Outro benefício importante é o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Ele pode ser concedido ao microempreendedor que fique impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente, mediante avaliação do INSS.
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O MEI também tem direito à aposentadoria por idade. Atualmente, a regra geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Como o microempreendedor contribui com 5% do salário mínimo por meio do DAS, a aposentadoria é concedida, em regra, no valor de um salário mínimo, salvo nos casos em que o segurado realize contribuições complementares.
Além disso, o MEI pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, quando uma doença ou acidente o tornar definitivamente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, conforme avaliação e perícia médica do INSS.
Os benefícios não se limitam ao próprio empreendedor. Em caso de falecimento do segurado, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. Para isso, é necessário que o MEI tenha qualidade de segurado no momento do óbito, esteja dentro do chamado período de graça, intervalo em que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuir por determinado tempo, ou já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na ausência deles, a outros dependentes previstos em lei. O tempo de duração da pensão varia conforme a idade e a condição do dependente, podendo ser temporário ou vitalício, de acordo com as regras do INSS.
Ainda conforme o INSS, para ter acesso aos benefícios previdenciários é importante manter as contribuições em dia. Quando o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deixa de ser feito por um longo período, o microempreendedor pode perder a condição de segurado e ter dificuldades para acessar alguns benefícios.
Além de manter o CNPJ regularizado, a contribuição mensal do MEI garante acesso a direitos como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria e pensão por morte para os dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.





