Nova lei amplia diretoria do Conselho Federal da OAB

Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (22/9) alterou a estrutura da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei nº 15.511/2026 modifica o Estatuto da Advocacia e passa a permitir que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias voltadas a temas específicos.

A principal mudança está na composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Com a nova legislação, a estrutura passa a contar com sete integrantes: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.
A alteração substitui a composição anterior prevista no Estatuto da Advocacia e inclui, na direção nacional da entidade, os cargos de diretor administrativo e diretor executivo.
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Diretorias temporárias nos Conselhos Seccionais
A lei também modifica a organização dos Conselhos Seccionais, estruturas da OAB presentes nos estados e no Distrito Federal. Pela nova regra, essas unidades poderão criar diretorias regimentais temporárias de caráter temático, desde que sigam as regras estabelecidas no Regulamento Geral da OAB.
Na prática, a medida permite que os Conselhos Seccionais tenham estruturas temporárias dedicadas a assuntos específicos, conforme suas necessidades e regras internas.
A nova legislação altera ainda a nomenclatura do cargo de Secretário-Geral Adjunto, embora o texto publicado estabeleça principalmente a nova composição da Diretoria do Conselho Federal.
A Lei nº 15.511/2026 foi publicada nesta terça-feira (22/9) e entrou em vigor imediatamente, sem necessidade de período de adaptação. A mudança atualiza diretamente dispositivos da Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece as regras de organização e funcionamento da entidade e regulamenta o exercício da advocacia no país.





