Nanoempreendedor não precisará de CNPJ nem nota fiscal até 2028; entenda

Quem trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40,5 mil por ano ganhou mais tempo para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária. Até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor não será obrigado a ter CNPJ nem a emitir nota fiscal eletrônica.
A prorrogação está prevista no Ato Conjunto nº 6, publicado no Diário Oficial da União pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A regra beneficia principalmente profissionais com atividades de pequeno porte e baixo faturamento.
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Reação do setor
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) considera a medida positiva. Segundo a entidade, o período até 2029 pode servir para aperfeiçoar as regras e adequá-las à realidade desses pequenos empreendedores.





