Lei do Minuto Seguinte: saiba como o SUS deve atender vítima de violência sexual

Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento emergencial, gratuito, integral e multidisciplinar nos hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado (1º/8).
O atendimento não depende da apresentação de boletim de ocorrência. A pessoa pode procurar diretamente qualquer serviço de saúde, sem necessidade de agendamento, para receber acolhimento e assistência médica, psicológica e social. O registro policial não pode ser exigido como condição para o acesso aos cuidados.
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Entre os serviços assegurados estão o diagnóstico e o tratamento de lesões, a contracepção de emergência, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), a testagem para HIV e o acompanhamento especializado.
A orientação é procurar uma unidade de saúde o mais rápido possível. A Profilaxia Pós-Exposição (PEP), utilizada para reduzir o risco de infecção pelo HIV, deve ser iniciada preferencialmente nas primeiras horas e, no máximo, até 72 horas após a exposição. Mesmo depois desse período, a pessoa deve buscar atendimento para receber avaliação e os demais cuidados necessários.
O atendimento deve preservar o sigilo, a privacidade e a autonomia da pessoa, com acolhimento humanizado e sem julgamentos. A equipe também deve evitar procedimentos que provoquem constrangimento ou façam com que a pessoa precise repetir desnecessariamente o relato da violência.





