Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais nas universidades estaduais

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (Foto: Roberto Zacarias/Secom-SC).
Na tarde desta terça (27/1), a Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da lei que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado. Essa lei foi aprovada pelos deputados estaduais no fim de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tinha dado ao governo do estado 48 horas para explicar a lei que veta cotas para negros e indígenas em concursos para universidades estaduais.
Desde sua sanção, a lei foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, e uma delas, protocolada pelo PSOL, foi aceita pela Justiça hoje. Em seu despacho, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma que a suspensão funciona para o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.
Para Maria do Rocio, a legislação aprovada não apresenta avaliações técnicas que comprovem que as cotas atentam contra a “igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam”. Ela também deu a Mello e à Assembleia Legislativa prazo de 30 dias para se explicarem.
O PT (Partido dos Trabalhadores) e o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também protocolaram ações contra a lei no STF.
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O que diz a lei suspensa
A reserva de vagas ficava proibida tanto nas universidades estaduais quando nas privadas que recebem verbas públicas, previa a lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL).
As instituições de ensino poderiam ser multadas no valor de R$ 100 mil por edital e poderiam deixar de receber repasses de verbas públicas, caso descumprissem a legislação. As universidades federais localizadas em Santa Catarina ou privadas que não recebem subsídios do governo estadual não estão incluídas.
Cotas para pessoas com deficiência, de baixa renda e egressas de escolas estaduais continuavam válidas.






