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Facebook é condenado a indenizar artista após bloquear músicas de matriz africana

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelos serviços do Instagram no país.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelos serviços do Instagram no país, a indenizar uma artista após a plataforma bloquear suas músicas de matriz africana, especificamente em idioma iorubá.

A usuária publicou no Instagram duas canções que faziam referência à divindade africana Exu, e as músicas foram removidas sob a alegação de violação dos termos de uso, enquanto outras músicas sem conteúdo religioso permaneceram disponíveis.

A artista, que acionou a Justiça, alegou que o bloqueio das músicas configurou intolerância religiosa. No processo, ela destacou o impacto emocional da situação, afirmando ter sofrido abalo moral e prejuízos pela não divulgação das faixas.

“Músicas foram excluídas simplesmente por utilizarem linguagem religiosa, configurando-se um claro caso de intolerância religiosa. A requerente sofreu abalo moral, além de grande tristeza com a situação, encontrando-se desamparada, e vem sofrendo prejuízos devido à não divulgação das faixas, o que é, indiscutivelmente, um absurdo”, diz trecho do processo.

A empresa, por sua vez, solicitou que a ação fosse considerada improcedente, argumentando que a artista não apresentou provas concretas de sua alegação e que as músicas estariam, na realidade, ainda disponíveis na plataforma. Além disso, o Facebook defendeu que os usuários são responsáveis pelos conteúdos postados e que o provedor tem o direito de suspender contas temporariamente para verificar possíveis violações aos termos de uso.


Leia mais:

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O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu em favor da artista. O magistrado destacou que o Facebook não apresentou provas suficientes para justificar o bloqueio das músicas e apontou que a plataforma agiu de forma genérica. Ele também fez referência a obras que abordam temas de intolerância religiosa, como Mitologia dos Orixás e Os Condenados da Terra, para embasar a decisão.

Como parte da sentença, o juiz determinou o desbloqueio definitivo das músicas no Instagram, que já havia sido realizado durante o andamento do processo, e ordenou o pagamento de R$ 8 mil em danos morais à artista. O Facebook também foi condenado a pagar as custas processuais. A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso.

*Com informações do Metrópoles

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelos serviços do Instagram no país, a indenizar uma artista após a plataforma bloquear suas músicas de matriz africana, especificamente em idioma iorubá.

A usuária publicou no Instagram duas canções que faziam referência à divindade africana Exu, e as músicas foram removidas sob a alegação de violação dos termos de uso, enquanto outras músicas sem conteúdo religioso permaneceram disponíveis.

A artista, que acionou a Justiça, alegou que o bloqueio das músicas configurou intolerância religiosa. No processo, ela destacou o impacto emocional da situação, afirmando ter sofrido abalo moral e prejuízos pela não divulgação das faixas.

“Músicas foram excluídas simplesmente por utilizarem linguagem religiosa, configurando-se um claro caso de intolerância religiosa. A requerente sofreu abalo moral, além de grande tristeza com a situação, encontrando-se desamparada, e vem sofrendo prejuízos devido à não divulgação das faixas, o que é, indiscutivelmente, um absurdo”, diz trecho do processo.

A empresa, por sua vez, solicitou que a ação fosse considerada improcedente, argumentando que a artista não apresentou provas concretas de sua alegação e que as músicas estariam, na realidade, ainda disponíveis na plataforma. Além disso, o Facebook defendeu que os usuários são responsáveis pelos conteúdos postados e que o provedor tem o direito de suspender contas temporariamente para verificar possíveis violações aos termos de uso.


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*Com informações do Metrópoles

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