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Empresa de fast-food é condenada a indenizar funcionária por obrigá-la a comer lanches no almoço

Justiça do Trabalho de MG deu ganho de causa à funcionária, que alegou que alimentação prejudicaria sua saúde
26/11/25 às 14:24h
Empresa de fast-food é condenada a indenizar funcionária por obrigá-la a comer lanches no almoço

Homem comendo hambúrguer.

Uma empresa de fast-food de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-funcionária, por ela ter sido obrigada a consumir exclusivamente os lanches da rede durante o horário de refeição, no local de trabalho.

O caso tramita na 3ª Vara do Trabalho de BH. Segundo o processo, a rede de fast-food foi condenada a pagar o valor de R$ 8 mil, depois que a funcionária comprovou que foi impedida de levar refeições de casa, o que foi entendido como uma violação dos direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício.

O processo detalhou que as refeições oferecidas pela empresa consistiam unicamente em opções de como sanduíches, refrigerante e batata-frita, sem qualquer alternativa considerada mais saudável. A funcionária alegou que essas opções restritas afetavam sua saúde e bem-estar.


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Um depoimento indicou que os empregados não tinham permissão para trazer comida própria, tendo que se limitar às três opções de lanche fornecidas pela empresa.

A sentença frisou que, embora o empregador possa estabelecer regras de higiene para o consumo do alimento trazido, como delimitar o local, ele não pode vedar a opção do trabalhador de levar o alimento de sua preferência.

*Com informações de CNN Brasil