Conselho Federal de Odontologia proíbe dentistas de usarem PMMA para fins estéticos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (24/7) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Segundo o CFO, procedimentos exclusivamente estéticos são aqueles que não possuem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida e prevista no registro sanitário do produto.
Uso restrito a tratamentos reparadores
A partir de agora, o PMMA só poderá ser usado em tratamentos reparadores autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O procedimento deverá ser realizado por cirurgião-dentista com capacitação específica.
Entre os tratamentos reparadores permitidos estão a correção volumétrica facial e corporal decorrente de sequelas de doenças e o tratamento da lipodistrofia causada pelo uso de antirretrovirais em pessoas com HIV.
A resolução determina ainda que o cirurgião-dentista não poderá utilizar o produto em quantidade, técnica ou finalidade diferentes das aprovadas pela agência reguladora. O paciente deverá ser informado sobre os riscos do procedimento.
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Descumprimento pode gerar processo ético
De acordo com a resolução, o cirurgião-dentista que descumprir as regras poderá responder a processo ético-disciplinar, além de estar sujeito às responsabilidades civil, penal e administrativa.
O que é o PMMA
O PMMA, sigla para polimetilmetacrilato, é uma substância que já foi amplamente usada como preenchedor, mas se mostrou arriscada devido a complicações apresentadas por pacientes que a utilizaram. O produto acabou substituído pelo ácido hialurônico, substância que o corpo não rejeita. O PMMA pode causar problemas vasculares, embolias e inflamações que podem levar a necroses de tecido.





