O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma consta na edição da última segunda-feira (17/3) do Diário Oficial da União e vai entrar em vigor após um mês.
Quando a mudança passar a vigorar, farmacêuticos poderão indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.
A resolução CFF Nº 5 de 20/02/2025 também permite a prescrição em situações de risco iminente de morte. No caso de medicamentos tarjados, será necessário que o profissional de Farmácia tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O CFF justifica a decisão com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia, que determinam que os profissionais farmacêuticos devem ser formados com competência para prescrever medicamentos, recomendar terapias não farmacológicas e realizar outras intervenções em saúde.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, disse em comunicado:
“A autoridade do farmacêutico na prescrição de medicamentos fica definitivamente resguardada com a aprovação dessa resolução pelo plenário. Sem dúvida, ela representa um grande avanço para a profissão e solidifica ainda mais a presença do farmacêutico no cuidado à saúde da população”.
As novas regras passam a valer em 17 de abril.
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Entidades médicas reagem a resolução farmacêutica
As novas diretrizes foram alvo de críticas da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que consideram a medida uma invasão às atribuições médicas.
As entidades destacam a importância do reconhecimento de todos os profissionais da saúde, mas alertam para os riscos de extrapolação de competências.
Nota conjunta das duas entidades afirma:
“A sociedade tem conhecimento de tentativas de invasão ao ato médico, o que pode colocar em risco a saúde e segurança da população. Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de Saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes”.
*Com informações de Metrópoles.