STM expulsa tenente após condenação por transmissão intencional do HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu retirar o posto e a patente de um tenente reformado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras. A decisão foi tomada por maioria durante julgamento realizado na última quarta-feira (5).
Com o resultado, o militar foi declarado indigno para o oficialato, o que implica a perda do posto e da patente. A medida foi analisada pelo STM depois que a condenação criminal contra o oficial se tornou definitiva.
Segundo o processo, os episódios ocorreram entre 2012 e 2013. O militar tinha conhecimento de que vivia com HIV desde 2003, mas, conforme a condenação, manteve relações sexuais sem preservativo com as duas mulheres sem revelar sua condição de saúde.
Militar já havia sido condenado a quase seis anos
Antes da análise pelo STM, o tenente havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de prisão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. A condenação transitou em julgado em janeiro de 2025, quando se esgotou a possibilidade de recurso contra a decisão criminal.
Após o encerramento definitivo do processo, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao STM uma representação para avaliar se o militar poderia continuar pertencendo ao oficialato. O pedido se baseou na previsão constitucional e legal que permite ao tribunal analisar a permanência de oficiais condenados criminalmente quando a conduta pode ser considerada incompatível com os valores e deveres exigidos pela carreira militar.
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Ministério Público apontou violação a princípios militares
Na representação, o MPM argumentou que a conduta atribuída ao militar ultrapassava a esfera de sua vida pessoal e atingia valores considerados fundamentais para o exercício do oficialato. Segundo a acusação, os atos violaram princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas e comprometeram o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.
O Ministério Público também sustentou que o oficial teria utilizado sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres. Conforme o processo, ele afirmava que, por ser militar, realizava exames médicos regularmente.
A análise de processos de declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato está entre as competências originárias do STM.
Defesa alegou desproporcionalidade
A defesa, entretanto, contestou a perda do posto e da patente. Segundo os advogados, o militar já havia sido responsabilizado criminalmente pelos fatos, e uma nova consequência dessa natureza seria desproporcional.
Outro argumento apresentado foi de que os episódios aconteceram na vida privada do oficial e não estavam relacionados diretamente ao exercício de suas funções no Exército.
A defesa também destacou a condição de saúde do militar. Segundo os advogados, ele foi reformado por invalidez, possui sequelas neurológicas permanentes e necessita de cuidados especializados.
STM entendeu que conduta era incompatível
O relator do processo, ministro José Barroso Filho, avaliou se as condutas pelas quais o militar foi condenado eram compatíveis com sua permanência no quadro de oficiais das Forças Armadas. Por maioria, os ministros concluíram que não.
O plenário acolheu a representação apresentada pelo Ministério Público Militar e declarou o segundo-tenente indigno para o oficialato, determinando a perda do posto e da patente.
Dois ministros apresentaram divergência. Para eles, embora o caso pudesse ser analisado pelo tribunal, a perda do posto e da patente não deveria ser aplicada diante da condição de invalidez, dos problemas de saúde e das sequelas neurológicas apresentadas pelo militar.





