Desenrola Brasil 2.0 vai até 31 de agosto; Veja como renegociar suas dívidas

O Ministério da Fazenda oficializou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União neste sábado (1º/8), a prorrogação do programa Desenrola Brasil 2.0. Com a decisão, consumidores terão até o dia 31 de agosto para renegociar dívidas bancárias e buscar a regularização da situação financeira.
A extensão do prazo mantém as regras já estabelecidas pelo programa e vale apenas para bancos e instituições financeiras que tenham firmado, até 30 de julho, pelo menos mil operações de crédito com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida tem como objetivo dar mais tempo para que pessoas que já estão em negociação com as instituições financeiras consigam concluir os acordos e recuperar o acesso ao crédito.
O anúncio da prorrogação havia sido antecipado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. De acordo com ele, a ampliação não exigirá novos recursos públicos, pois os valores destinados ao FGO são suficientes para atender à demanda prevista.
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Além de facilitar a quitação de débitos, o governo avalia que a iniciativa pode beneficiar trabalhadores que pretendem contratar novos financiamentos, como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e caminhoneiros interessados em adquirir veículos por meio do Programa Move Brasil.
Quem pode participar?
Podem aderir ao Desenrola Brasil 2.0 pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) que possuam dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal (CDC), contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos.
Como renegociar?
A negociação deve ser feita diretamente pelos canais oficiais do banco onde a dívida foi contratada.
O consumidor deve acessar o aplicativo ou o site da instituição financeira, verificar se há ofertas disponíveis para renegociação e escolher a melhor forma de pagamento. O programa permite parcelamento em até 48 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês.
Também é possível utilizar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1.000, prevalecendo o maior valor, para auxiliar na quitação da dívida.





