Amazônia ganha plataforma inédita de dados climáticos e territoriais

(Foto: Marco Santos/Agência Pará)
O Consórcio da Amazônia Legal apresentou, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA), o lançamento da plataforma CAL 2050 (Clima, Amazônia e Legalidade). A ferramenta foi desenvolvida com apoio técnico do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e inaugura uma base ampla e integrada de dados ambientais e territoriais, destinada a orientar políticas públicas de enfrentamento à crise climática e de promoção do desenvolvimento sustentável.
“O que é eficaz em um ambiente não necessariamente é em outro. E, a partir desse olhar de consórcio de região, estamos construindo o engajamento de todos os estados para fortalecer esse suporte, de modo que possamos escalar cada vez mais a ambição regional das políticas públicas, das ações e da missão comum de cuidar da Amazônia”, afirmou o governador Helder Barbalho, presidente do Consórcio da Amazônia Legal.
A CAL 2050 reúne informações geoespaciais, climáticas e de uso do solo, permitindo acompanhar em tempo real indicadores essenciais, como desmatamento, regeneração florestal, emissões de gases de efeito estufa, bioeconomia e rastreabilidade de ativos ambientais.
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O diretor-executivo do Ipam, Ludovico Pereira, reforçou o caráter inovador da iniciativa. “O desafio da implementação exige novas formas de abordar a realidade, uma realidade que precisa ser mensurável, quantificável e traduzida em dados inteligentes. Sem smart data, não é possível sustentar decisões estratégicas. A CAL 2050 entrega uma resposta concreta à emergência climática global e mostra que a governança climática começa no território”, afirmou.
No mesmo painel da COP30 foi apresentada a Estratégia Amazônia 2050, que estabelece diretrizes de longo prazo para conciliar conservação da floresta, crescimento econômico, transição energética e justiça social. A CAL 2050 funcionará como infraestrutura técnica da estratégia, garantindo transparência e rastreabilidade das ações, em alinhamento com a Lei nº 15.042/2024, que cria o mercado regulado de carbono no Brasil e permite avanços rumo ao Artigo 6 do Acordo de Paris.
*Com informações da Agência Pará






