A titular da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), Shádia Fraxe, comentou na manhã desta terça-feira (25/3), sobre a Portaria nº 253 que estabelece restrições aos servidores sobre divulgação de opiniões pessoais e imagens institucionais nas redes sociais. A medida foi publicada na última quinta-feira (13/3).
Shádia e o prefeito David Almeida participaram de cerimônia de integração dos novos servidores da Semsa, em auditório da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Em sua fala, a secretária disse:
“A portaria foi motivada por documento que recebi da Secretaria de Comunicação, que rastreou 146 perfis falsos da Semsa, independentes e cada um dava uma informação, muitas vezes incorretas. Quando se tem uma informação de um lado e outra de outro lado, perde-se a credibilidade da maior autoridade de saúde do município”, disse
“Ela não tem o caráter de inibir a liberdade de ninguém. O que vemos é a corrida para lacração imediata na internet, onde cada um interpreta como quer”, completou
Veja abaixo:
🗣️ Shádia Fraxe comenta portaria que restringe posts em redes sociais do órgão pic.twitter.com/0Yk43NbUiO
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) March 25, 2025
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Entenda a portaria
Conforme as alegações da secretária, os servidores não podem emitir opiniões sobre a Semsa ou as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em suas redes sociais, sob pena de processo administrativo.
O parágrafo terceiro do artigo 2º estabelece que é vetado ao servidor “divulgar fotografias ou vídeos que exibam uniformes completo ou em parte, crachás funcionais ou logomarcas não oficiais na mídia em geral, em eventos não oficiais que comprometa a imagem institucional ou que se exprimam informações errôneas ou inverídicas acerca das ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde”.
No parágrafo único do artigo 3º está determinado que “quaisquer cidadãos ou instituições que utilizarem, no todo ou em parte, imagens, símbolos ou logomarcas da Secretaria Municipal de Saúde, de forma que simulem representar o poder público municipal, com finalidade de amplitude de imagem nas redes sociais, ou de auferir vantagem econômica, estarão sujeitos às penalidades da lei”.
Conforme a publicação, as normas tem como base a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e a Lei nº 8.429, de 1992, sobre a improbidade administrativa, para justificar as restrições.