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URGENTE: TCE suspende contratações temporárias da Secretaria de Saúde do Estado

O Tribunal de Contas do Estado – TCE decidiu suspender o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 para contratação de servidores da saúde nesta terça-feira (25).

De acordo com edital, a contratação de profissionais da saúde seria pelo período de 30 dias para atuação na capital e no interior do Amazonas.

Mas segundo a  Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital apresentava supostas irregularidades principalmente nas inscrições de candidatos com necessidades especiais onde destinava apenas 5% das vagas totais para PCD exigindo o laudo para inscrições e ignorando a carteira da Sejusc em desconforme com a  Lei Estadual 241/2015.

A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.

Veja mais:

Governo do Amazonas lança edital com 600 vagas para cursos de qualificação; veja como se inscrever

Uma outra irregularidade seria a apresentação de laudo de especialista para pessoa com deficiência, a exigência é contrária ao Conselho Federal de Medicina.

“Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações”, disse o conselheiro Josué Cláudio.

O conselheiro-ouvidor estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital.

Após resolvidas as irregularidades, um novo prazo deve ser estabelecido para as novas inscrições do processo.

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O Tribunal de Contas do Estado – TCE decidiu suspender o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 para contratação de servidores da saúde nesta terça-feira (25).

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Mas segundo a  Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital apresentava supostas irregularidades principalmente nas inscrições de candidatos com necessidades especiais onde destinava apenas 5% das vagas totais para PCD exigindo o laudo para inscrições e ignorando a carteira da Sejusc em desconforme com a  Lei Estadual 241/2015.

A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.

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Após resolvidas as irregularidades, um novo prazo deve ser estabelecido para as novas inscrições do processo.

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