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Termina nesta quinta (15/5) o período de Defeso Florestal no Amazonas

Com o fim da restrição, a partir de sexta-feira (16/05) voltam a ser permitidas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira no estado, desde que estejam devidamente licenciadas.

Chega ao fim nesta quinta-feira (15/5) o Defeso Florestal 2025 no Amazonas. A suspensão temporária das atividades madeireiras havia começado em 31 de janeiro, como forma de preservar o solo e a vegetação durante o período chuvoso na região amazônica.

Com o fim da restrição, a partir de sexta-feira (16/5) voltam a ser permitidas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira no estado, desde que estejam devidamente licenciadas.

Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), planos de manejo florestal sustentáveis registrados no Sinaflor e sem pendências com o órgão terão o acesso ao sistema e ao Documento de Origem Florestal (DOF) liberado para operação.

Municípios liberados do defeso florestal

De acordo com a Gerência de Controle Florestal (GECF), aproximadamente 50 PMFS serão liberados. Os municípios com maior número de planos desbloqueados são Humaitá (9), Lábrea (8) e Manicoré (7).

A determinação do período de Defeso está fundamentada em legislações como a Resolução Conama nº 406/2009, Resolução Cemaam nº 35/2022, Instrução Normativa Ibama nº 22/2013 e Lei Estadual nº 3.785/2012. Durante o defeso, o Sinaflor permanece bloqueado para impedir a inclusão de novas declarações de corte.

Arquivo/Ipaam

Leia mais:

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Licenciamento

Para exercer a atividade de manejo florestal de forma legal, o primeiro passo é possuir o documento de posse da terra. Com ele, o interessado pode solicitar junto ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável (Apat).

Após a Apat ser deferida, o empreendedor apresenta o plano de manejo, que passa por avaliação técnica, considerando critérios como inventário florestal, maquinário utilizado, espécies protegidas e volume autorizado de exploração.

Mais informações sobre os requisitos administrativos para licenciamento de manejo florestal estão disponíveis no site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br. Basta acessar a aba “Serviços”, clicar em “Solicitação de Licença Ambiental” e consultar os itens “3404 ao 3405”.

(Foto: Arquivo/Ipaam)

Denúncias

A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam recebe denúncias pelo WhatsApp (92) 98557-9454. As ações de fiscalização seguem intensificadas para coibir práticas irregulares, combater o desmatamento ilegal e garantir a conservação da fauna e flora amazônicas.

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Chega ao fim nesta quinta-feira (15/5) o Defeso Florestal 2025 no Amazonas. A suspensão temporária das atividades madeireiras havia começado em 31 de janeiro, como forma de preservar o solo e a vegetação durante o período chuvoso na região amazônica.

Com o fim da restrição, a partir de sexta-feira (16/5) voltam a ser permitidas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira no estado, desde que estejam devidamente licenciadas.

Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), planos de manejo florestal sustentáveis registrados no Sinaflor e sem pendências com o órgão terão o acesso ao sistema e ao Documento de Origem Florestal (DOF) liberado para operação.

Municípios liberados do defeso florestal

De acordo com a Gerência de Controle Florestal (GECF), aproximadamente 50 PMFS serão liberados. Os municípios com maior número de planos desbloqueados são Humaitá (9), Lábrea (8) e Manicoré (7).

A determinação do período de Defeso está fundamentada em legislações como a Resolução Conama nº 406/2009, Resolução Cemaam nº 35/2022, Instrução Normativa Ibama nº 22/2013 e Lei Estadual nº 3.785/2012. Durante o defeso, o Sinaflor permanece bloqueado para impedir a inclusão de novas declarações de corte.

Arquivo/Ipaam

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Licenciamento

Para exercer a atividade de manejo florestal de forma legal, o primeiro passo é possuir o documento de posse da terra. Com ele, o interessado pode solicitar junto ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável (Apat).

Após a Apat ser deferida, o empreendedor apresenta o plano de manejo, que passa por avaliação técnica, considerando critérios como inventário florestal, maquinário utilizado, espécies protegidas e volume autorizado de exploração.

Mais informações sobre os requisitos administrativos para licenciamento de manejo florestal estão disponíveis no site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br. Basta acessar a aba “Serviços”, clicar em “Solicitação de Licença Ambiental” e consultar os itens “3404 ao 3405”.

(Foto: Arquivo/Ipaam)

Denúncias

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