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TCE-AM terá sistema para identificar acúmulo de cargos por servidores

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou nesta segunda-feira, 31, que disponibilizará, durante o mês de agosto, uma nova consulta para os jurisdicionados por meio do portal e-Contas, para otimizar o trabalho de admissão de pessoal em órgãos públicos.

A ferramenta permitirá que os órgãos públicos consultem, através do CPF, a existência de indícios de acúmulo de cargos no momento da admissão de servidores, sejam eles comissionados, temporários ou concursados.

A consulta estará disponível na sessão de atos de pessoal do e-Contas e permitirá uma análise mais abrangente e transparente durante o processo de admissão. Atualmente, órgãos como a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) têm dificuldades em verificar se um professor a ser contratado possui vínculos com prefeituras ou secretarias municipais de educação.


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Conforme a diretora de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), Holga Naito, o sistema realizará um cruzamento de dados entre as folhas de pagamento enviadas pelos órgãos jurisdicionados ao TCE-AM, identificando CPFs repetidos e verificando a acumulabilidade dos cargos conforme a legislação.

Holga disse:

“É importante ressaltar que a consulta pode sofrer interferências devido à inadimplência de algumas unidades na entrega das folhas de pagamento. Nesse caso, o retorno do resultado pode ser afetado, e é fundamental que os jurisdicionados leiam as notas explicativas disponíveis no sistema, onde a metodologia de análise é detalhada”.

Por se tratar de uma ferramenta nova, o resultado final ainda passará por avaliação interna do órgão, garantindo a precisão das informações apresentadas. Em um primeiro momento, apenas jurisdicionados terão acesso ao sistema. A expectativa é que o serviço esteja disponível até meados de agosto deste ano.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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