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TCE-AM aponta 118 gestores públicos negativados por débitos

Manaus, Manacapuru e Careiro da Várzea são os municípios com mais gestores negativados; total de débitos chega a R$ 2,9 milhões.

Levantamento feito pelo Departamento de Registro e Execução de Decisões (Dered), setor ligado à Secretaria do Tribunal Pleno, divulgado hoje, 20, aponta que o número de gestores públicos que estão negativados, via protestos em cartório, por débitos junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), chega a 118.

O número é referente à quantidade de gestores multados durante o julgamento de processos, que não realizaram o pagamento dos valores determinados dentro do prazo.

Os 118 gestores que possuem débitos em protesto pelo TCE-AM somam, ao todo, 150 títulos protestados que totalizam R$ 2,9 milhões em débitos provenientes de multas a serem devolvidos à Corte de Contas, já que alguns gestores acumulam mais de um débito.


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Quarenta e oito cidades do Amazonas possuem gestores negativados pelo TCE-AM. A maioria de processos se situa na capital Manaus: são 22 débitos protestados de 17 gestores diferentes, totalizando R$ 395,2 mil em débitos protestados. Depois de Manaus, vem o município de Manacapuru, com oito gestores com dez débitos protestados, totalizando R$ 232,6 mil em débitos a serem pagos; e em seguida o município de Careiro da Várzea fecha o Top 3, com seis gestores diferentes e sete títulos protestados, totalizando R$ 120,4 mil em débitos.

Patrícia Lacerda, chefe do Dered, afirmou:

“Caso o pagamento não seja efetivado, o débito é incluído no cadastro negativo. Para que seja dado baixa nesse protesto, o gestor terá de acionar o TCE-AM para que o Dered possa emitir uma guia de pagamento com valores corrigidos pela taxa Selic. No caso do pagamento à vista, o Tribunal dá baixa ao protesto. Já no caso do parcelamento da dívida, após autorização pelo conselheiro-relator do processo, a baixa é realizada apenas após pagamento da primeira parcela e mediante apresentação do Termo de Confissão de Dívida e de Promessa de Pagamento”.

Gestores incluídos nos cadastros restritivos de créditos ficam impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos, entre outros, até que realizem o pagamento junto aos cartórios de protestos. A medida foi instituída por meio de convênio entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM), durante a gestão da conselheira Yara Lins dos Santos, no ano de 2018, implementada na gestão do então presidente Mario de Mello, a partir de 2019.

Após decorridos 90 dias de protesto sem manifestação do gestor, o débito é então encaminhado pelo TCE-AM à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) para procedimento de execução judicial.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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