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Suframa restabelece incentivos à Faber-Castell Amazônia e aprova nova fábrica de cosméticos no PIM

Atos beneficiam a Faber-Castell Amazônia, com retomada de incentivos, e autorizam nova fábrica de cosméticos com redução de imposto de importação
20/01/26 às 10:08h
Suframa restabelece incentivos à Faber-Castell Amazônia e aprova nova fábrica de cosméticos no PIM

Sede da Suframa (Foto: Reprodução)

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou nesta terça-feira (20/1) no Diário Oficial da União (DOU), duas portarias que impactam diretamente o setor industrial do Polo Industrial de Manaus (PIM). As decisões envolvem o restabelecimento de incentivos fiscais para a Faber-Castell Amazônia e a aprovação de um novo projeto industrial voltado à fabricação de cosméticos.

Por meio da Portaria nº 2.357/2026, a Suframa restabeleceu a eficácia dos Atos Aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos da empresa A W Faber-Castell Amazônia S.A. A medida foi tomada após a empresa regularizar pendências que haviam motivado a suspensão dos benefícios.

Com a decisão, voltam a ter validade os projetos relacionados à fabricação de demarcadores, canetas hidrográficas e apontadores para lápis. Segundo o órgão, o restabelecimento ocorreu após a reapresentação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos revisado, acompanhado da documentação comprobatória exigida.

Na mesma edição do Diário Oficial, a Suframa também publicou a Portaria nº 2.354/2026, que aprova o projeto industrial simplificado de implantação da empresa Ekilibre Manaus Ltda. A nova unidade será instalada na Zona Franca de Manaus e atuará na produção de creme nutritivo para a pele e protetor solar.


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O projeto garante à empresa os incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, incluindo a redução de 88% da alíquota do Imposto de Importação sobre matérias-primas, insumos e materiais utilizados na fabricação dos produtos. A concessão dos benefícios está condicionada ao cumprimento do Processo Produtivo Básico, das normas ambientais e das exigências administrativas da Suframa.

As duas portarias entram em vigor na data de publicação e reforçam o papel da Zona Franca de Manaus como instrumento de atração e manutenção de investimentos industriais na região.