O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade de uma lei estadual do Amazonas que obriga as concessionárias de energia elétrica a notificar os consumidores com dez dias de antecedência sobre eventuais vistorias em medidores de energia.
A discussão começou nesta quarta-feira, 25/09, de forma virtual e tem previsão de ser concluída na sexta-feira, 27/09. Até o momento, o placar é de 5 votos a 1 para anular a lei.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que argumentou que o prazo de notificação estabelecido pela lei é suficiente para que suspeitos de furto de energia possam desmanchar ligações irregulares, conhecidas popularmente como “gatos”.
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Durante o julgamento, justificando que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre energia elétrica que ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pela anulação da lei, lembrando de uma lei similar em Rondônia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também votaram pela anulação da lei.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu do relator, votando para manter a lei, com o argumento de que ela se enquadra no âmbito do direito do consumidor, sobre o qual os estados têm competência concorrente com a União.
Com informações de Amazonas1.