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STF declara inconstitucional lei do Amazonas que garantia cota para mulheres na PM

STF declara inconstitucional lei do Amazonas que garantia cota para mulheres na PM

Uma lei do Amazonas que destina 10% das vagas previstas em concurso público da Polícia Militar para as mulheres foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação, ocorrida no plenário virtual da corte, foi concluída nesta segunda (12/2), e todos os ministros seguiram o relator, ministro Cristiano Zanin.

A ação havia sido proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e, no curso do processo, a Defensoria Pública da União (DPU) chegou a defender a participação de mais mulheres nos quadros da corporação amazonense.


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No relatório, o ministro Zanin disse que a lei, criada com o intuito de favorecer o ingresso de mulheres nos quadros da PM, faz o contrário, ou seja, exclui o gênero da esmagadora maioria dos cargos disponíveis no órgão.

“[…] Ao estabelecer que, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino, o dispositivo pode ser compreendido como autorização legal para que a participação de mulheres nos mesmos certames seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo-se que a totalidade das vagas sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”, disse o ministro em seu relatório.

Ainda conforme o ministro, o estado não pode estabelecer qualquer discriminação injustificável contra as mulheres ao determinar as regras de um concurso público.

“Ao contrário, interpretada em conjunto com a Constituição Federal, que estabelece a proteção do mercado de trabalho da mulher, cabe ao Estado – por dever constitucional, repita-se – incentivar e fomentar medidas direcionadas à inserção das mulheres na vida pública e laboral, protegendo-as de todas as formas de discriminação”.

*Fonte: g1